Na decisão a juíza estabeleceu que a eleição para a renovação da Mesa Diretora da CMJP para o segundo biênio ocorra na última sessão ordinária do segundo período da legislatura na Casa, tendo os eleitos empossados em 1º de janeiro.
“Sendo assim, o ato da promovida, que antecipou a eleição da mesa diretora do segundo biênio (2023-3024) o dia 01 de janeiro de 2021, viola claramente a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, em seu artigo 14, bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 16, paragrafo 2o, e 18, inciso II”, diz trecho da decisão.
TJPB anula eleição do segundo biênio da Câmara de João Pessoa