PRAIAS DE CONDE PB CONTINUAM COM ACESSO PROIBIDO ATÉ DOMINGO 04 ABRIL

 

Seguindo as orientações dos órgãos de saúde e para evitar aglomerações de pessoas em combate à transmissão da Covi-19, o Decreto 018/2031 vigente proíbe o acesso e a permanência nas praias do município de Conde em toda a sua extensão. A restrição é temporária, e tem validade até o domingo, 04 de abril.

 

“Fica vedada a permanência de indivíduos nas areias das praias do município de Conde, em qualquer horário, incluindo a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, no período compreendido entre 27 de março e 04 de abril de 2021”, determina o Decreto.

 

Apenas pescadores devidamente cadastrados na Colônia dos Pescadores de Jacumã Z-9 têm autorização para transitar nas praias para embarque e desembarque de embarcações, bem como para realização de manutenção das embarcações e equipamentos.

 

Para garantir a efetividade da determinação, o Decreto proíbe o estacionamento de veículos nos estacionamentos públicos e nos acessos das praias entre as 05 horas e às 17 horas.

 

Confira no mapa os acessos relacionados a seguir:

 

Praia de Gramame Sul: Estrada de acesso a Gramame Sul.

 

Praia do Amor: Rua Praia do Amor; Rua Pedra Furada; Rua Guariju; Rua Água Viva; Rua Cavalo Marinho; Rua Francisco Dionísio de Assis; Rua Antônio Ribeiro dos Santos.

 

Praia de Jacumã: Rua José Silvino da Silva; Rua do Sol; Rua Etelvina do Nascimento; Rua Luiz Sales Dantas; Rua João Soares da Costa; Rua Carmelita A. Ribeiro; Rua Projetada (próximo ao Maceiozinho).

 

Praia de Carapibus: Avenida Carapibus; Avenida Falésias de Carapibus; Rua Desembargador Ornildo Farias; Rua Mario Ferraz Gominho;  Rua Hannah Carolyne de Melo; Rua Juleta Jacy de Andrade.

 

Praia de Tabatinga: Avenida Tabatinga I; Avenida Tabatinga II; Avenida Praia de Tabatinga; Rua Bucatu; Rua das Apucaias; Rua das Palmeiras; Rua das Mangabas.

 

Praia de Coqueirinho: Estrada de acesso à Coqueirinho.

 

Praia de Tambaba: Estrada de acesso à Tambaba.

Author: Byra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *