VIDEO;TCE,acata pedido de investigação sobre os remédios incinerados no conde PB, pedido feito pelo advogado Herman Lundgren no início desse ano

Antes tarde do quê nunca,essa é a sensação que temos ao ver que estávamos certos quando denunciamos o óbvio na gestão Márcia lucena
Era foi e é inadimissivel a fórmula criminosa de se estocar remédios da gestão passada principalmente remédios usados no combate a PANDEMIA,
Era uma pandemia dentro de outra,pois o vírus da corrupção instalado por essas bandas não media esforço pra meter a mão na bolso do povo
Herman Lundgren entrou na justiça;o advogado Herman Lundgren atendendo a apelos resolveu estudar o assunto e assim entrar na justiça, até porque seria inadimissivel não fazer por respeito próprio, são inúmeras as famílias prejudicadas como vítimas que todos os dias precisam de antibióticos
O laboratório;era o mesmo linfesa onde Márcia lucena mandava o marido buscar a propina do conhecido “OBA” palavra usada pra agradecer o toko dado por Daniel da Cruz vermelha operador do crime e sócio oculto junto de Ricardo coutinho Ex governador da Paraíba
O escândalo; denunciados na calvário,foi descoberto o grande plano que era pôr a cruz vermelha pra gerir a saúde fato que posteriormente abortaram devido a nossas denúncias insistentes
A Ação! ASSUNTO:
21788/21
Prefeitura Municipal de Conde
Denúncia referente o(a) Prefeitura Municipal de Conde enviada por
Hermann Lundgren Correa Regis
SUBCATEGORIA: Denúncia
Emitido em 07/04/2021
DOCUMENTO:
DESPACHO
DOCUMENTO TC Nº 21788/21
RELATOR: CONSELHEIRO ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA (CONSELHEIRO SUBSTITUTO
OSCAR MAMEDE SANTIAGO MELO – EM SUBSTITUIÇÃO)
DENUNCIANTE: HERMANN LUNDGREN CORRÊA RÉGIS
DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE – PB
Trata-se de denúncia apresentada pelo senhor HERMANN LUNDGREN CORRÊA RÉGIS,
Advogado, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE – PB, no que dá conta das possíveis
irregularidades praticadas no exercício de 2020, tais como:
1. Afirma o denunciante, que a gestão anterior praticou diversas ilicitudes e irregularidades, com
práticas de atos ilegais, ilegítimo e antieconômico, envolvendo recursos da saúde pública e que
causaram imenso danos ao erário público municipal, haja vista a grande quantidade de
medicamentos que foram descartados, incinerados e encontrados vencidos nas dependências de
órgãos municipais, demonstrando um completo descontrole e falta de gerenciamento e
planejamento dos agentes públicos que exercem tais atribuições e que através de Dispensa de
Licitação indevida, entre as empresas fornecedoras de medicamentos ao município, está a LIFESA
– Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba.
É o relatório.
A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º
da Resolução RN-TC 10/10.
Entendemos que o documento apresentado atende os requisitos exigidos pelo art. 171, e seus
incisos, do Regimento Interno do TCE/PB, sendo, portanto, formalmente admissível.
Informo, por oportuno, que o PAG – Processo de Acompanhamento da Gestão, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Conde, no exercício de 2020, encontra-se na DIAGM2, Processo TC N°
00289/21.
Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como Denúncia, salvo melhor entendimento, para
instrução nos termos do art. 173, IV, do RITCE/PB.
Enio Martins Norat
Coordenador da O
Por fim o vídeo do flagrante onde Vereadores da antiga legislatura conseguiram junto a policiais militares adentrarem com Márcio Simões a secretaria de Saúde do município e flagrar caixas e mais caixas que senão houvesse o FLAGRANTE teriam incinerados e nada teríamos hoje.
Veja o vídeo

Author: Byra

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