OPERAÇÃO CALVÁRIO: STJ nega liminar e ação contra Ricardo Coutinho permanece na justiça comum
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis, rejeitou uma tentativa da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) de transferir para Justiça Eleitoral mais uma ação que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no âmbito da Operação Calvário e, consequentemente, a anulação de todas as decisões praticadas pelo TJ.
Para os advogados, já que o processo em questão aponta um suposto recebimento de Caixa 2, a competência correta seria o Tribunal Regional Eleitoral, não a justiça comum. O pedido foi impetrado no dia em que a Quinta Turma do STJ determinou a redistribuição da Operação Xeque-Mate para o juizado eleitoral.
A denúncia questionada por Coutinho trata da suposta existência de uma organização criminosa, instaurada no Estado da Paraíba, que teria sido criada com o objetivo de desviar recursos públicos por meio da utilização de Organização Sociais.
Ao negar a ação, o novo relator da Calvário disse que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar. E que antes de qualquer pronunciamento sobre a temática, são necessárias informações da autoridade apontada como coatora (TJPB) e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF).