1° FÓRUM MUNICIPAL DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTES DE CONDE É REALIZADO PELA PREFEITURA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE PB

I FÓRUM DO MUNICIPAL DE FORTALECIMENTO DE REDE DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCNTE REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CONDE PELA GESTÃO PRFEITA KARLA PIMENTEL
OBJETIVO É FORTALECIMENTO ENTRE A SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL -SETRAS E SEUS EQUIPAMENTOS CREAS E CRAS, A SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO TUTELAR PARA MEHORAR O ATENDIMENTO DO PÚBLICO ALVO A CRIAÇA E O ADOLESCENTE

CREAS

 

 

De forma geral, o objetivo dos dois equipamentos existirem é para que promovam ações de enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade. Além de, desenvolver autonomia e potencialidades dos usuários
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCNTE
As crianças e os adolescentes têm o direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele nasce da luta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, já que antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores.
Desde 1990 com o ECA as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que são pessoas que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
O QUE O ESTATUTO GARANTE?
“Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos” – Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.
“Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta” – Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.
“Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento” – A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NO ARTIGO 227, TAMBÉM ASSEGURA A PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
DIREITOS = COMPROMISSOS
Esses são alguns dos direitos que o estatuto garante, mas não podemos apenas pensar nos DIREITOS, temos que pensar e colocar em prática nossos COMPROMISSOS, pessoais e sociais com relação ao estatuto. Este compromisso social é uma forma de manifestar nosso respeito e solidariedade para com a comunidade que vivemos, Vamos pensar alguns desses compromissos sociais:
Direito de ter escola e educação
Nosso compromisso é frequentar as aulas, estudar, cuidar da escola etc.
Direito a saúde e prevenção
Nosso compromisso é cuidar da nossa saúde, buscar informações e orientação nas unidades de saúde, usar o preservativo em todas as relações e práticas sexuais etc.
Direito à Liberdade, respeito e dignidade
Nosso compromisso é respeitar as pessoas, agir com dignidade e ética, usufruir com responsabilidade e conquistar nossa liberdade etc.
DIFERENÇA ENTRE CREAS E CRAS
CRAS significa Centro de Referência de Assistência Social e o CREAS é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Você seria capaz de dizer o que faz a diferença entre CRAS e CREAS? Se não, fique com a gente para entender isso!
Em poucas palavras, o CRAS é responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios. Já o CREAS trata das consequências e acompanha as famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados.
AS COMPETÊNCIAS E ESPECIFICIDADES DOS CRAS E CREAS
Conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o  CRAS, equipamento da Proteção Social Básica, visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios. Por sua vez, o CREAS, equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, visa o trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Ou seja, enquanto o CRAS previne situações de vulnerabilidade social e risco, o CREAS trata das consequências ocasionadas pela  vulnerabilidade e risco social.

O CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de MUNICIPAL

Author: Byra

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