CALVÁRIO;O ARMAGEDDON; Justiça Paraíbana começa julgamentos e os primeiros três condenados são divulgados

A Justiça paraibana condenou Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias de Toledo Farias e Luiza Daniela de Toledo Araújo por participação no esquema criminoso revelado a partir de investigações realizadas pelo Ministério Público através do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) na chamada ‘Operação Calvário’.

De acordo com um dos trechos da sentença “a denúncia, no parágrafos específicos, relativos aos atos atribuídos aos acusados, não inspira dúvidas, evidenciando que PIETRO HARLEY DANTAS FELIX, integrando a referida organização criminosa, teria se utilizado de LUIZA DANIELA DE TOLÊDO ARAÚJO para, a pedido de CAMILA GABRIELLA DIAS TOLEDO FARIAS, ocultar bens, registrando-os em seu nome“.

As penas aplicadas contra os réus vão de três a quatro anos de reclusão, bem como a reparação quanto ao prejuízo financeiro provocado contra os cofres públicos estaduais no valor de quase R$ 350 mil.

“Nos termos da fundamentação supra, considerando o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e, considerando a existência de pedido expresso na denúncia, condeno os acusados PIETRO HARLEY DANTAS FELIX, CAMILA GABRIELLA DIAS TOLEDO FARIAS e LUIZA DANIELA DE TOLÊDO ARAÚJO à reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo DE R$347.912,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E DOZE REAIS)“, diz a sentença que foi assinada pelo juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande.

Escândalo dos livros

Pietro Harley ficou conhecido na mídia por causa do episódio conhecido como ‘Escândalo dos Livros’, delito descoberto a partir do registro de ocorrência por parte do empresário Daniel Cosme Guimarães Gonçalves.

“Em conformidade com o relato da exordial acusatória, PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX, na condição de representante da empresa pertencente a DANIEL COSME GUIMARÃES GONÇALVES, teria ensejado a operação ilícita referente à inexigibilidade de licitação n.º 031/2014 (contrato n.º 241/2014), surgida em razão do distrato do contrato n.º 089/2021 entre a Secretaria Estadual de Saúde e a empresa EDITORA DCL – DIFUSÃO CULTURAL DO LIVRO EIRELI, operação estruturada e azeitada por determinação de RICARDO VIEIRA COUTINHO, por meio do seu irmão CORIOLANDO COUTINHO, através de PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX“, diz o processo.

Todos os condenados tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Author: Byra

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