INELEGIVEL; Márcia Lucena desdenha de decisão do STJ e minimiza decisão de ministro Benedito

ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agiu rápido e, em menos de 48 horas, negou recurso da candidata a deputada estadual Márcia Lucena (PT) tentando reverter o indeferimento de sua postulação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Além de manter o impedimento para a candidatura de Márcia, o ministro mandou suspender transferência de fundo eleitoral para sua campanha e estipulou multa de R$100 mil para suposto desrespeito.
celeridade da Justiça Eleitoral no caso parece mais um claro recado aos candidatos que, mesmo inelegíveis ou com problemas legais para registrar candidaturas, insistem em apresentar seus nomes para a disputa das eleições.

Uma das primeiras candidaturas indeferidas pelo TSE foi a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que pretendia ser candidato a presidente da República. O ex-parlamentar se encontra inelegível por condenação criminal no caso do Mensalão. Mesmo indultado em 2016, remanescem as consequências acessórias da condenação
, o TSE não deu tempo a Jefferson para se apresentar na propaganda eleitoral e o proibiu de usar os espaços destinados aos partidos no rádio e na televisão. O proibiu também de usar as verbas do fundo eleitoral, que são recursos públicos e, portanto, não podem ser utilizados por quem não reúne condições legais para ser candidato. Não era assim.

Foi um primeiro recado, mas políticos ficha-suja de todo país, como de costume, atulharam a Justiça Eleitoral com pedidos de registros de candidaturas. A ideia é sempre tentar uma liminar para disputar a eleição, receber recursos para a campanha, e, lógico, usar a propaganda eleitoral para se defender de condenações e acusações

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agiu rápido e, em menos de 48 horas, negou recurso da candidata a deputada estadual Márcia Lucena (PT) tentando reverter o indeferimento de sua postulação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Além de manter o impedimento para a candidatura de Márcia, o ministro mandou suspender transferência de fundo eleitoral para sua campanha e estipulou multa de R$100 mil para suposto desrespeito.

A celeridade da Justiça Eleitoral no caso parece mais um claro recado aos candidatos que, mesmo inelegíveis ou com problemas legais para registrar candidaturas, insistem em apresentar seus nomes para a disputa das eleições.

Uma das primeiras candidaturas indeferidas pelo TSE foi a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que pretendia ser candidato a presidente da República. O ex-parlamentar se encontra inelegível por condenação criminal no caso do Mensalão. Mesmo indultado em 2016, remanescem as consequências acessórias da condenação.

Ativo, o TSE não deu tempo a Jefferson para se apresentar na propaganda eleitoral e o proibiu de usar os espaços destinados aos partidos no rádio e na televisão. O proibiu também de usar as verbas do fundo eleitoral, que são recursos públicos e, portanto, não podem ser utilizados por quem não reúne condições legais para ser candidato. Não era assim.

Foi um primeiro recado, mas políticos ficha-suja de todo país, como de costume, atulharam a Justiça Eleitoral com pedidos de registros de candidaturas. A ideia é sempre tentar uma liminar para disputar a eleição, receber recursos para a campanha, e, lógico, usar a propaganda eleitoral para se defender de condenações e acusações.

Além de Jefferson, o TSE já indeferiu registros de 368 candidatos a deputado federal, todos com inelegibilidades evidentes. Nos casos em que são remotas as possibilidades de reversibilidade, o indeferimento vem acompanhado da proibição de uso dos recursos do fundo eleitoral.

Ao negar, com rapidez, o recurso da paraibana Márcia Lucena, o TSE deixa claro que não será benevolente com inelegibilidades “chapadas” (aquelas decretadas pelo próprio TSE ou decorrentes de condenações criminais) e que não vai permitir manobras jurídicas para os inelegíveis usarem recursos públicos. É esse o entendimento; os ministros não têm tergiversado.

Márcia e Ricardo

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agiu rápido e, em menos de 48 horas, negou recurso da candidata a deputada estadual Márcia Lucena (PT) tentando reverter o indeferimento de sua postulação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Além de manter o impedimento para a candidatura de Márcia, o ministro mandou suspender transferência de fundo eleitoral para sua campanha e estipulou multa de R$100 mil para suposto desrespeito.

A celeridade da Justiça Eleitoral no caso parece mais um claro recado aos candidatos que, mesmo inelegíveis ou com problemas legais para registrar candidaturas, insistem em apresentar seus nomes para a disputa das eleições.

Uma das primeiras candidaturas indeferidas pelo TSE foi a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que pretendia ser candidato a presidente da República. O ex-parlamentar se encontra inelegível por condenação criminal no caso do Mensalão. Mesmo indultado em 2016, remanescem as consequências acessórias da condenação.

Ativo, o TSE não deu tempo a Jefferson para se apresentar na propaganda eleitoral e o proibiu de usar os espaços destinados aos partidos no rádio e na televisão. O proibiu também de usar as verbas do fundo eleitoral, que são recursos públicos e, portanto, não podem ser utilizados por quem não reúne condições legais para ser candidato. Não era assim.

Foi um primeiro recado, mas políticos ficha-suja de todo país, como de costume, atulharam a Justiça Eleitoral com pedidos de registros de candidaturas. A ideia é sempre tentar uma liminar para disputar a eleição, receber recursos para a campanha, e, lógico, usar a propaganda eleitoral para se defender de condenações e acusações.

Além de Jefferson, o TSE já indeferiu registros de 368 candidatos a deputado federal, todos com inelegibilidades evidentes. Nos casos em que são remotas as possibilidades de reversibilidade, o indeferimento vem acompanhado da proibição de uso dos recursos do fundo eleitoral.

Ao negar, com rapidez, o recurso da paraibana Márcia Lucena, o TSE deixa claro que não será benevolente com inelegibilidades “chapadas” (aquelas decretadas pelo próprio TSE ou decorrentes de condenações criminais) e que não vai permitir manobras jurídicas para os inelegíveis usarem recursos públicos. É esse o entendimento; os ministros não têm tergiversado.

Márcia e Ricardo

O que tem a ver o caso de inelegibilidade da professora Márcia Lucena com a do ex-governador Ricardo Coutinho? Tudo. Ela consta da mesma ação de investigação que resultou na condenação do ex-governador por abuso de poder. É o caso da distribuição de um kit escolar com propaganda do governo, além de contratações e demissões em período vedado na campanha de 2014.

Situação de Ricardo

O TRE-PB também agiu rápido e negou embargos interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho contra o indeferimento de sua candidatura. Por unanimidade, a corte não viu nenhum vício no acórdão. E agora? Ricardo tem o prazo de três dias para recorrer ao TSE, como fez Márcia. Se houver a mesma celeridade, no início da próxima semana já haverá decisão de Brasília, bem antes do que o petista queria

 

Author: Byra

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